Projetos relacionados a determinadas áreas temáticas são de competência
da CONEP, conforme disposto na resolução 466/12:
- Reprodução assistida;
- Manipulação de gametas, pré-embriões; embriões e feto; e Medicina fetal,
quando envolver procedimentos invasivos;
- Equipamentos e dispositivos terapêuticos, novos ou não registrados no País;
- Novos procedimentos terapêuticos invasivos;
- Estudos com populações indígenas;
- Projetos de pesquisa que envolvam organismos geneticamente modificados
(OGM), célulastronco embrionárias e organismos que representem alto risco
coletivo;
- Células-tronco embrionárias e organismos que representem alto risco
coletivo, incluindo organismos relacionados a eles, nos âmbitos de:
experimentação, construção, cultivo, manipulação, transporte, transferência,
importação, exportação, armazenamento, liberação no meio ambiente e descarte;
- Protocolos de constituição e funcionamento de biobancos para fins de
pesquisa;
- Pesquisas com coordenação e/ou patrocínio originados fora do Brasil,
excetuadas aquelas com copatrocínio do Governo Brasileiro; e
- Projetos que, a critério do CEP e devidamente justificados, sejam julgados
merecedores de análise pela CONEP;
Tais projetos deverão ser submetidos à avaliação na Plataforma Brasil, onde o
pesquisador deverá indicar a existência de área temática (dentre as áreas acima
indicadas). Uma vez preenchida a área temática, o projeto será encaminhado
automaticamente para apreciação da CONEP. Para maiores informações recomendamos
a consulta à Resolução 466 de 12 de dezembro de 2012.